O governo criou a exigência de um novo cargo, *obrigatório* para todas as empresas. Surpreendente, não?
“O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.” LGPD, artigo 41.
A partir de 16 de fevereiro de 2020, as empresas precisarão ter um “Data Privacy Officer”, que será o responsável pelas políticas de privacidade. É o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados.
É possível que até lá o governo ainda regulamente alguma isenção para empresas pequenas, mas por hora a regra é geral.
E isso vai aquecer esse mercado. É uma SUPER oportunidade para os profissionais. Imagine a valorização de quem dominar o assunto?
Por isso, adaptamos nosso MBA em Segurança da Informação para cobrir a Certificação Exin Privacy and Data Protection, que já será baseada na nova lei brasileira.
O aluno sai formado para esse cargo, dominando também as certificações em segurança CISSP, CRISC e CISM.
O bloco que tratará da LGPD rodará ainda em 2019, para que o aluno possa começar a planejar os ajustes em sua empresa antes da lei começar a vigorar.
Quem tiver interesse, a próxima turma do MBA começa em 1º de fevereiro e o coordenador já está entrevistando os candidatos.
É preciso ter experiência na área de TI para estudar neste MBA.
Raro ver uma oportunidade tão boa de valorização profissional.
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